Educação

INSS amplia prazo para concessão de auxílio-doença automático para até 60 dias de afastamento

O INSS e o Ministério da Previdência Social aumentaram o prazo de concessão do auxílio-doença via Atestmed para até 60 dias, após críticas à redução anterior. A medida é válida por 120 dias e visa aliviar a fila de quase 4 milhões de segurados.

Atualizado em
June 24, 2025
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Pedidos de benefício do INSS podem ser feitos pelo Meu INSS; veja o que fazer - Gabriel Cabral/Folhapress

Após críticas e um aumento significativo na fila de benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social decidiram ampliar o prazo para a concessão do auxílio-doença automático. O novo período de concessão pelo sistema Atestmed agora é de até sessenta dias, tanto consecutivos quanto não, após a redução anterior para trinta dias. Essa mudança é uma resposta à necessidade de ajustes na política de benefícios, que enfrentou desafios desde a implementação de novas diretrizes.

O auxílio-doença automático, que dispensa a perícia médica presencial, foi criado durante a pandemia de Covid-19. Em 2023 e 2024, a iniciativa foi ampliada como uma estratégia para reduzir a fila de quase quatro milhões de segurados aguardando resposta do INSS. Contudo, a redução do prazo para trinta dias gerou um aumento nos gastos públicos e críticas sobre a eficácia do sistema.

O Atestmed permite que segurados incapacitados temporariamente para o trabalho solicitem o benefício por meio de uma análise documental online, sem a necessidade de comparecer a uma perícia. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros quinze dias de auxílio são pagos pelo empregador, mediante a apresentação de um atestado médico válido.

Com a nova normativa, beneficiários que tiveram o auxílio concedido por análise documental poderão receber o benefício por até sessenta dias, mesmo que o pedido tenha sido feito durante o período em que o prazo era de trinta dias. A advogada Adriane Bramante, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, afirma que a nova regra deve prevalecer, reconhecendo a necessidade de proteção ao segurado.

Os segurados que não se sentirem aptos ao trabalho ao final do período de auxílio-doença devem solicitar a prorrogação do benefício com quinze dias de antecedência. Essa solicitação requer a realização de uma perícia médica, que será agendada pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais considera a ampliação do prazo um reconhecimento do insucesso da política anterior. Para que o INSS e o Ministério da Previdência Social possam efetivamente controlar a fila de benefícios, é essencial que abandonem práticas permissivas em relação a requerimentos indevidos. Em tempos de necessidade, a solidariedade da sociedade civil pode fazer a diferença na vida de muitos que dependem desses benefícios.

Folha de São Paulo
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