Impacto Social

Ministério da Agricultura regulamenta importação de sementes de cannabis para uso medicinal no Brasil

O Ministério da Agricultura regulamentou a importação de sementes de Cannabis sativa para cultivo medicinal no Brasil, seguindo decisão do STJ. A norma exige Certificado Fitossanitário e inspeção no país.

Atualizado em
July 30, 2025
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Custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão arcados pelo interessado na importação — Foto: Pixabay

O Ministério da Agricultura publicou, no dia trinta de julho, uma portaria que regulamenta a importação de sementes de Cannabis sativa para cultivo medicinal no Brasil. Essa ação é uma resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no final do ano passado, autorizou o cultivo e a industrialização do cânhamo para fins medicinais no país. A nova norma estabelece que as sementes devem ser acompanhadas de um Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem.

O Certificado Fitossanitário deve incluir declarações que comprovem que as sementes foram inspecionadas e estão livres de pragas e doenças. Além disso, o país exportador pode informar se as pragas listadas pelo Brasil são quarentenárias, ausentes ou não presentes em seu território. A importação das sementes também estará sujeita a inspeção fitossanitária ao entrar no Brasil, com a coleta de amostras para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura.

Os custos relacionados ao envio das amostras e à análise fitossanitária serão de responsabilidade do importador. Caso seja detectada uma praga quarentenária ou com potencial quarentenário, o material será destruído ou rechaçado, e a ONPF do país de origem será notificada. O Brasil poderá suspender as importações de sementes desse país até que uma nova Análise de Risco de Pragas seja realizada.

A decisão do STJ também determinou que o governo federal deve regulamentar o plantio, cultivo e industrialização do cânhamo para uso medicinal, com um teor de THC inferior a 0,3%. A corte afirmou que é lícita a concessão de autorização sanitária para essas atividades por pessoas jurídicas, desde que sejam exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, respeitando a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União.

O prazo inicial para a regulamentação era de seis meses, mas foi estendido até trinta de setembro. Essa medida representa um avanço significativo para o setor de saúde no Brasil, permitindo que mais pacientes tenham acesso a tratamentos que utilizam o cânhamo como base. A regulamentação é um passo importante para garantir a qualidade e a segurança dos produtos que serão utilizados na medicina.

Iniciativas como essa podem ser impulsionadas pela sociedade civil, que tem um papel fundamental em apoiar e promover a saúde e o bem-estar. A união em torno de projetos que visam melhorar o acesso a tratamentos medicinais pode fazer uma diferença significativa na vida de muitas pessoas que dependem desses recursos para sua saúde.

Globo.com
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