Impacto Social

STF aprova pagamento de BPC a mulheres vítimas de violência doméstica e define Justiça estadual como foro competente

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou a favor do pagamento do BPC a mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhando o relator Flávio Dino. O julgamento pode redefinir a responsabilidade do INSS e da Justiça estadual.

Atualizado em
August 15, 2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante evento da 23ª Semana Jurídica do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em São Paulo - Danilo Verpa - 11.ago.25/Folhapress

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manifestou apoio à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mulheres vítimas de violência doméstica. Essa decisão se alinha à proposta do relator do tema 1.370, Flávio Dino, que também sugere a criação de auxílio-doença para aquelas que não puderem trabalhar devido a restrições impostas pela violência. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da corte, deve ser concluído na próxima segunda-feira, dia 18.

Em seu relatório, Flávio Dino fundamentou sua posição no artigo 9º da Lei Maria da Penha, que garante proteção e apoio às mulheres em situação de violência. Ele destacou que o BPC seria destinado a mulheres que não são seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade econômica, ou seja, pertencem a famílias de baixa renda.

Dino argumentou que o afastamento da mulher de suas atividades profissionais, quando ainda há risco à sua integridade física, deve ser tratado como uma questão previdenciária ou assistencial, dependendo da situação da segurada. Ele também esclareceu que, em casos de auxílio-doença, os primeiros quinze dias de afastamento devem ser custeados pelo empregador, enquanto autônomos que contribuem para o INSS terão o custeio por parte do instituto.

A Justiça estadual foi indicada como o foro competente para decidir sobre medidas protetivas e de renda, o que representa uma mudança significativa, já que ações contra a Previdência normalmente ocorrem na Justiça Federal. Especialistas em direito previdenciário afirmam que, mesmo com a decisão favorável, o pagamento do BPC não será automático e dependerá de decisão judicial.

A advogada Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atua como amicus curiae no caso, acredita que não será necessária uma nova lei, mas o INSS deverá publicar uma portaria para regulamentar as medidas. O BPC, atualmente, é um benefício assistencial concedido a idosos e pessoas com deficiência, e sua expansão para mulheres vítimas de violência gera preocupações sobre o impacto financeiro nos cofres públicos.

Embora o julgamento ainda esteja em andamento, a possibilidade de ressarcimento ao INSS por parte dos agressores, conforme previsto na legislação, pode trazer um alívio financeiro. Nessa situação, a união da sociedade pode ser fundamental para apoiar iniciativas que ajudem as mulheres a se reerguerem e reconstruírem suas vidas após experiências traumáticas.

Folha de São Paulo
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